A Administração do Porto de Sines (APS) foi criada em 14 de dezembro de 1977, pelo Decreto-Lei Nº 508/77, tendo como responsabilidade a gestão e exploração do Porto de Sines, cuja construção se havia iniciado em 1973.

A APS foi criada como instituto público, dotado de personalidade jurídica e gozando de autonomia administrativa e financeira. Cabia-lhe, na altura, a gestão e exploração do único terminal existente – o Terminal Petroleiro (atual Terminal de Granéis Líquidos).

Entre as suas competências, cabe à empresa explorar economicamente, conservar, e desenvolver o porto de Sines; elaborar os estudos e planos de obras marítimas e terrestres e do equipamento do porto a submeter à aprovação do Governo; construir, adquirir, conservar e fiscalizar as obras marítimas e terrestres e o equipamento flutuante e terrestre do porto, tendo ainda por missão assegurar a coordenação, fiscalizar e regulamentar as atividades exercidas dentro da sua área de jurisdição, sem prejuízo das atribuições conferidas por lei a outras entidades.

Em 1998, e a par das outras quatro principais administrações portuárias do país (Lisboa, Setúbal, Leixões e Aveiro), a Administração do Porto de Sines foi transformada numa sociedade anónima de capitais públicos, particularmente estruturada para conceder concessões a operadores privados, pelo Decreto-Lei Nº 337/98. Fica então criada a APS,SA.

E em março de 2014, o Decreto-Lei Nº 44/2014 estabelece o regime de transferência dos portos comerciais de Faro e de Portimão para a APS, S.A. Nasce a APS – Administração dos Portos de Sines e do Algarve, SA, a quem é atribuída a jurisdição portuária direta nas zonas marítimas, flúvio-marítimas e terrestres necessárias à exploração portuária dos portos comerciais de Faro e de Portimão, anteriormente atribuída ao IPTM, I.P., o que implica não só a transferência das funções jurisdicionais relativas aos dois portos comerciais, mas também do património, pessoal e recursos financeiros que lhes estão afetos.