Entretanto, a administração portuária já acatou a decisão do regulador e revela que irá devolver os valores que foram pagos este ano.

O regulador acrescenta ainda que “a APS decidiu igualmente restituir os montantes cobrados aos operadores ferroviários de mercadorias no corrente ano de 2023?, pelo que “a AMT regista de forma muito positiva a decisão da APS”.

Não obstante ser legítima a cobrança de uma tarifa pela disponibilização de um serviço, a AMT concluiu que não foi “cabalmente demonstrada a conformidade técnica e legal do valor da referida tarifa, não sendo a mesma proporcional, e por não existir uma relação direta entre a utilização e os custos associados”.