No decorrer de uma regular ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda detetaram que o tacógrafo que equipava o veículo utilizava um cartão pertencente a outro condutor, ainda que mantivesse o seu na sua posse, adulterando assim os tempos de condução e descanso obrigatórios, obtendo benefício ilegítimo tendo em conta que, em hipotética fiscalização posterior, os registos indicariam um tempo efetivo de condução por parte do infrator muito menor do que a realmente efetuada.

O indivíduo foi detido e o cartão de condutor apreendido, tendo os factos sido comunicados ao Tribunal Judicial de Grândola.

O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores.

O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu (EEE), sendo que os dados de cada condutor são registados no cartão individual, sendo intransmissível.

A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, este comportamento constitui uma prática de risco no âmbito da segurança rodoviária, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores. Cria ainda desigualdades concorrenciais, já que os condutores que praticam este tipo de infrações e as empresas associadas podem apresentar custos de operação mais vantajosos do que aqueles que cumprem a legislação vigente, promovendo a segurança rodoviária.