A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil, terminava hoje às 23:59.

"Foi ainda prorrogada a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, até às 23:59 do dia 31 de maio, mantendo-se inalteradas as medidas atualmente em vigor", afirmou Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa relativa ao Conselho de Ministros de hoje.

Em 21 de abril, o Governo tinha aprovado o fim do uso obrigatório de máscara, mantendo a sua utilização obrigatória nos estabelecimentos de saúde, serviços de saúde e estruturas onde residam pessoas especialmente vulneráveis, bem como nos transportes coletivos.

Por outro lado, deixou de ser exigido o certificado digital covid-19 na modalidade de teste ou de recuperação, ou outro comprovativo de realização laboratorial, para o acesso às estruturas residenciais e para as visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.

No mesmo dia, o Conselho Ministros decidiu revogar o regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental.

Estas alterações foram justificadas, na altura, tendo em conta a "evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal".

LUSA