Forças Armadas na vigilância e deteção de incêndios rurais
Com o país em risco máximo e muito elevado de incêndio, a Marinha, o Exército e a Força Aérea têm empenhadas várias equipas na vigilância, deteção e combate a Incêndios Rurais, em apoio à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), à Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
À data de hoje, e no âmbito do plano HEFESTOS II (ações de apoio ao combate de fogos rurais), em apoio à ANEPC, o Exército tem empenhados, em Ourém, dois destacamentos de engenharia, com duas máquinas de rasto, para apoio na abertura de caminhos que facilitem o acesso dos operacionais que combatem os incêndios, assim como dois pelotões, com um total de 38 militares, para rescaldo e vigilância ativa pós-incêndio. Em Pombal, empenha, ainda, um pelotão, com 19 militares, com a mesma missão.
Ainda no âmbito deste plano, estão igualmente empenhados dois Helicópteros de reconhecimento, avaliação e coordenação, a operar a partir de Beja e da Lousã, sendo, ainda, garantido na Base Aérea N.º 5, o apoio logístico e em infraestruturas a aeronaves portuguesas e estrangeiras empregues no combate aos incêndios.
No âmbito do plano REVELLES (ações de vigilância e deteção), em apoio à GNR, a as Forças Armadas têm no terreno 14 equipas (12 do Exército e 2 da Marinha), num total de 28 militares, a realizar patrulhas de vigilância e deteção, bem como três sistemas aéreos não tripulados, a operar a partir de Mirandela, Lousã e Beja, e uma aeronave P-3C CUP +, da Força Aérea, a efetuar ações de vigilância, com especial atenção aos locais sinalizados como de risco muito elevado de incêndio.
Ao abrigo do protocolo FAUNOS, com o ICNF, estão ainda empenhadas 22 patrulhas da Marinha e do Exército, num total de 44 militares, na vigilância das áreas mais sensíveis das florestas e sensibilização da população, em 13 distritos de Portugal Continental, nos quais o ICNF tem responsabilidade.
Consoante o evoluir da situação e de acordo com os pedidos das entidades coordenadoras, o dispositivo de meios das Forças Armadas poderá ser alterado.