No que toca à taxa de participação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) vai manter-se em 3,5%, enquanto a Derrama para as pequenas empresas com volume de negócios até aos 150 mil euros continua a ter uma taxa de 0,01%.

Já as empresas com faturação desse valor serão abrangidos por uma taxa de 1%.

Por fim, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) continuará nos 0,3% para os prédios urbanos, com reduções de 30, 70 e 140 euros para agregados familiares com um, dois ou mais dependentes, respetivamente.