Ao descer de risco “muito elevado” para risco “elevado”, Sines deixa de estar abrangido pela proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos, entre as 13h00 e as 5h00, mantendo-se a proibição de circulação na via pública, todos os dias, entre as 23h00 e as 05h00 (com as exceções previstas para os dias 23, 24 e 25, dia 31 e dia 1 de janeiro - ver mais detalhes abaixo).

Também deixam de ter efeito em Sines, de 9 a 23 de dezembro, as restrições impostas ao funcionamento do comércio e da restauração aos fins de semana e feriados. Continua, porém, vigente o limite horário das 22h00 para o encerramento dos estabelecimentos, salvo restaurantes e equipamentos culturais, em que o limite são as 22h30. 

Mantêm-se também vigor em Sines as ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório e o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho (além dos outros locais em que se aplica essa obrigatoriedade).

Mantêm-se ainda em vigor as medidas relativas a medição de temperatura corporal, exigência para realização de testes de diagnóstico para a COVID-19, mobilização de recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, e possibilidade de reforço da realização de rastreios através de trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva e militares das Forças Armadas.