Passa a ser proibida a circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias.

Os estabelecimentos comerciais encerram às 22 horas, enquanto os restaurantes e os equipamentos culturais encerram às 22h30.

Aos sábados e domingos é proibida a circulação na via pública e o encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13 e as 5 horas do dia seguinte.

Há recolher obrigatório também a partir das 23 horas de 31 de dezembro e recolher obrigatório entre as 13 horas e as 05h de 1, 2 e 3 de janeiro.

Aplica-se também a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 4 de janeiro.

Estas medidas aplicam-se das zero horas do dia 24 de dezembro até às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.