Medidas para Natal e Ano Novo sujeitas a revisão a 18 de dezembro anunciou o Governo
O Governo anunciou também hoje a previsão de medidas para o Natal e Ano Novo, sendo que essas medidas serão sujeitas a revisão, no dia 18 de dezembro, procedendo-se, se necessário, ao seu agravamento.

Para o período do Natal, deverá ser permitida a circulação entre concelhos e na via pública, com três exceções: na noite de 23 para 24, deverá ser permitida apenas para quem se encontre em viagem; nos dias 24 e 25, deverá ser permitida até às 02h00 do dia seguinte; e no dia 26, deverá ser permitida até às 23h00.
Quanto aos horários de funcionamento, prevê-se que, nas noites de 24 e 25, os restaurantes possam funcionar até à 01h. No dia 26, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, o funcionamento dos restaurantes deverá só ser permitido até às 15h30.
Para o período do Ano Novo, preveem-se maiores restrições, nomeadamente na circulação entre concelhos, que deverá ser proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro.
Quanto à circulação na via pública, na noite da passagem de ano deverá ser permitida até às 02h00 e, no dia 1 de janeiro, permitida até às 23h00.
Na noite de 31 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes deverá ser permitido até à 01h. No dia 1 de janeiro, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, só deverá ser permitido até às 15h30.
Serão proibidas festas públicas ou abertas ao público no Ano Novo e proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo decidiu ainda recomendar que se evite juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara e conviver em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.