O limite global de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa para o ano de 2026 é de 33.446 toneladas, a repartir de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 251/2010, de 4 de maio, na sua redação atual, entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 32.944 t e 502 t (1,5 %)”, acrescenta o mesmo diploma.

Este montante representa uma redução de 960 toneladas face ao ano passado, ano em que a reabertura da pesca se iniciou em abril.

A pesca da sardinha é gerida de forma conjunta por Portugal e Espanha, de acordo com um plano plurianual para o período de 2021 a 2026, que fixa o nível anual das capturas, mas também medidas para proteger a espécie e reforçar as campanhas científicas de avaliação do estado do recurso.

Portugal e Espanha decidiram iniciar a campanha de pesca em 2026 aplicando uma taxa de mortalidade por pesca de 0,12, coerente com a regra de exploração prevista no Plano Plurianual, de que resulta um limite de 50.294 t, das quais 33.446 t para Portugal (66,5 %)”, explica o mesmo despacho que proíbe a pesca aos feriados e transferir sardinhas para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante cada dia. Isto porque, em cada dia, cada embarcação, de acordo com a sua dimensão, tem um limite máximo de sardinha que pode pescar.

 Por exemplo, as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros só podem pescar 2.250 quilos ou seja 100 cabazes. Já as embarcações com comprimento superior a nove metros, mas inferior a 16 podem ir até aos 3.938 kg (175 cabazes).