Proibido circular entre concelhos até às 05h00 de 4 de janeiro
No âmbito do Estado de Emergência que está em vigor até ao dia 7 de janeiro, é proibida a circulação entre concelhos até às 05h00 do dia 4 de janeiro.

A população está obrigada ao confinamento e os estabelecimentos estão obrigados a encerrar nos dias 1,2 e 3 de janeiro, entre sexta-feira e domingo, entre as 13h00 e as 05h00 da manhã do dia seguinte.
Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, o funcionamento dos restaurantes será permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.