O novo decreto-lei prevê a renegociação dos créditos à habitação quando a taxa de esforço atinja os 36 por cento ou quando se verificar um agravamento de cinco pontos percentuais.

Importa sublinhar que, para aferir a taxa de esforço de cada família, contam todos os encargos com vários empréstimos, e não apenas o crédito à habitação.

Caso a taxa de esforço ultrapasse os 50 por cento, os bancos têm de apresentar uma proposta de renegociação.

João Nuno Mendes, secretário de Estado do Tesouro, explicou que essa renegociação pode implicar o alargamento do prazo do crédito, consolidação de créditos, o pedido de um novo crédito ou ainda a redução da taxa de juro durante um determinado período de tempo.

 partir da data da entrada em vigor deste diploma não haverá, temporariamente, "penalização de amortização antecipada dos créditos", explicou o governante no briefing após o Conselho de Ministros.

Com esta medida, em vigor até ao final de 2023, o Governo pretende "dar alguma arma às pessoas que pretendem mudar de instituição, renegociar ou poder aplicar as suas poupanças, diminuindo o seu endividamento".

As medidas hoje anunciadas visam apenas os créditos destinados à habitação própria e permanente.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira, cabe às instituições financeiras "acompanhar a taxa de esforço dos clientes que tenham contratos de crédito para habitação própria permanente com valor em dívida até 300.000 euros".