A medida pretende contribuir para “que o investimento turístico e imobiliário não se transforme num risco para a natureza, o ambiente e as populações”, afirmou à agência Lusa o presidente do município, António Figueira Mendes (CDU).

Segundo o autarca, a suspensão do PDM já foi aprovada pela câmara e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Alentejo e vai ser votada, na sexta-feira, pela Assembleia Municipal de Grândola.

Figueira Mendes explicou que a suspensão do PDM visa a fixação de medidas preventivas que “vão incidir apenas nas freguesias de Melides e do Carvalhal” para que não sejam aprovados “mais empreendimentos turísticos” nas respetivas áreas geográficas.

O autarca adiantou que as “medidas preventivas para poder recusar as aprovações” vão estar em vigor até à conclusão do processo de “revisão do PDM”, que visa “definir regras mais apertadas quanto à aprovação de determinado tipo de empreendimentos”.

“Queremos definir a qualidade do próprio empreendimento, o respeito pela natureza e o ambiente e, sobretudo, a exigência em relação aos recursos hídricos e outros valores”, sublinhou.

Questionado pela Lusa, o autarca alentejano rejeitou que o número máximo de camas turísticas tenha sido “excedido”, assinalando que podem ainda ser aprovadas “mais de 4.000”.

“Não é verdade que tenha excedido, o que queremos é pôr termo à especulação imobiliária que está a acontecer e essa foi a razão por que mandámos fazer um diagnóstico profundo sobre o concelho, suspender o PDM e criar medidas preventivas”, referiu.

Segundo o autarca, a intensidade turística máxima “é de 14.915 camas e a capacidade real ainda está aquém” do previsto, já que as camas turísticas “executadas, em execução ou aprovadas são, atualmente, 10.827” no concelho.

O número máximo de camas só seria ultrapassado se o município aprovasse todos os Pedidos de Informação Prévia (PIP) relativos a operações urbanísticas, alegou. “Fomos analisar aquilo que estava a ser pedido e, se fossemos aprovar todos os PIP, ultrapassávamos esse número”, observou, notando que, atualmente, estão “aprovadas 10.827 camas, restando ainda 4.088”.

Um PIP é um procedimento destinado a obter, a título prévio, informação e deliberação vinculativa sobre a viabilidade de uma operação urbanística concreta ou um conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

O autarca defendeu “ser importante a declaração da caducidade dos PIP sem qualquer intenção concreta associada, cujo objetivo era apenas apurar a capacidade máxima dos terrenos, e, com isso, potenciar o seu valor, bem como a imposição da apresentação de PIP noutros termos, com definição concreta das pretensões”.

Atualmente, acrescentou, existe “um conjunto de pedidos concretos para empreendimentos turísticos que estão a ser apreciados”, mas quando estes processos estiverem concluídos não serão autorizados mais empreendimentos no concelho de Grândola.

“Quando chegarmos à definição daqueles que têm condições para serem aprovados, dentro deste limite, vamos avançar. Terminando isto, não autorizamos mais empreendimentos turísticos no concelho”, concluiu.