Covid-19: Restrições para o Ano Novo entraram às 00:00 de hoje em vigor
As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram às 00:00 de hoje em vigor e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos.
Baía de Sines
As medidas, que também vigoraram nos dias 24 e 25 de dezembro, foram decididas no início da semana passada num Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo decidiu também antecipar a estratégia de prevenção e combate à pandemia definida cerca de um mês antes, face à ameaça da nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2.
Hoje e até ao final do dia de sábado será obrigatória a apresentação de um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.
Na via pública estão proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
O reforço das restrições durante a época festiva surge em resposta ao agravamento da situação epidemiológica devido à nova variante Ómicron do SARS-CoV-2, que já é dominante em Portugal, e numa altura em que o país regista novos máximos de infeções diárias (26.867 casos na quarta-feira) e um aumento exponencial da incidência e do índice de transmissibilidade.
Para os próximos dias, o Governo recorda ainda as recomendações dadas no Natal, designadamente o incentivo à realização de testes de diagnóstico, evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados e evitar estar muito tempo sem máscara.
A par das medidas decretadas pelo Governo, vários municípios têm vindo a cancelar festas de passagem de ano no espaço público.
O arquipélago dos Açores está na totalidade em situação de contingência desde quarta-feira, sendo por isso obrigatório apresentar um teste negativo para aceder aos eventos sociais e festejos da passagem do ano nas nove ilhas (PCR realizado nas 72 horas anteriores ou antigénio nas 48 horas anteriores), independentemente da vacinação.
A presença de público está limitada até três quartos da lotação do espaço onde as iniciativas se realizam (em eventos únicos ou em discotecas, que estão abertas) e as celebrações e os ajuntamentos na via pública estão proibidos.
Já na Madeira, onde a ocupação hoteleira ronda os 90%, as festividades vão decorrer sem restrições adicionais às que já estão em vigor desde novembro, como a obrigatoriedade de apresentar teste antigénio negativo (com validade de uma semana) e certificado de vacinação para aceder à maioria dos recintos públicos e privados.
A lotação dos espaços comerciais foi limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.
Portugal Continental está em situação de calamidade desde 01 de dezembro devido ao aumento do número de casos.
A covid-19 provocou mais de 5,41 milhões de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.921 pessoas e foram contabilizados 1.330.158 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.
Uma nova variante, a Ómicron, considerada preocupante e muito contagiosa pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi detetada na África Austral, mas desde que as autoridades sanitárias sul-africanas deram o alerta, a 24 de novembro, foram notificadas infeções em pelo menos 110 países, sendo dominante em Portugal.