O concurso para a exploração, em regime de serviço público, de um novo terminal de contentores no porto de Sines ficou deserto, pelo que o Governo decidiu mudar as bases da concessão para a tornar mais apelativa.

Há requisitos que são reduzidos, como o comprimento mínimo do cais, e prazos que são alargados, como a entrada em operação.

Fica definido que o Novo Terminal deve integrar uma estrutura acostável (cais) com o comprimento mínimo de 940 metros, quando antes estava previsto um cais com o comprimento de 1.375 metros.

Além disso, “prevê obrigatoriamente que a concessionária construa e coloque em operação até ao final do 60.º mês subsequente à data da aprovação do projeto pela Concedente”, o cais (com o comprimento mínimo de 500 metros), uma área de parque para armazenagem de contentores com um mínimo de 11 hectares e um equipamento de movimentação de cargas, com um mínimo de três pórticos de cais.

Anteriormente, os prazos eram até ao final do 48.º mês subsequente à data da aprovação do projeto pela Concedente, sendo as instalações de maior dimensão.

Com as novas regras, o Governo espera então que o concurso público para a concessão da construção e exploração, em regime de serviço público, de um terminal para a movimentação de contentores no porto de Sines não volte a ficar deserto.

Fonte: Jornal ECO