Com efeito, a participação variável do município no IRS, cuja taxa máxima que os municípios podem cobrar é de 5%, desce em Sines dos 4% cobrados em 2022 para os 3,75% a cobrar em 2023.

A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos, o valor volta a ser de 0,34%, bem abaixo da taxa máxima permitida por lei, que é de 0,45%.

São igualmente mantidas as reduções de IMI em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar: 1 dependente (20 €), 2 dependentes (40 €), e 3 ou mais dependentes (70 €).

Na derrama, o município aprovou a isenção para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 000 € e uma taxa de 1,5% para as restantes empresas.

Finalmente, foi aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que volta a ser de 0,25%.

Na Assembleia, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem e a taxa de derrama foram aprovadas por unanimidade e as taxas de participação no IRS e de IMI foram aprovadas por maioria, com as seguintes votações:

Participação variável no IRS - Votos a favor do PS e votos contra do MAISines e CDU

IMI - Votos a favor do PS e da CDU e votos contra do MAISines

Na Câmara, as propostas de Taxa Municipal de Direitos de Passagem e a taxa de derrama também tinham sido aprovadas por unanimidade e as taxas de participação no IRS e no IMI, por maioria, com as seguintes votações:

Participação no IRS – Votos a favor do PS, votos contra dos vereadores António Braz (MAISines) e Jaime Cáceres (CDU) e abstenção do vereador Gonçalo Naves (MAISines)

IMI - Votos a favor do PS e da CDU, voto contra do vereador António Braz (MAISines) e abstenção do vereador Gonçalo Naves (MAISines)