Esta decisão foi anunciada na sexta-feira, após uma reunião com a Proteção Civil, e foi justificada tendo em conta o “aumento expectável até 5 graus [centígrados] nas temperaturas”, bem como “a manutenção da seca severa extrema em grande parte do território nacional” e os ventos fortes dos próximos dias que exigirão “a mobilização de mais meios”. No final do dia de segunda-feira, haverá uma nova reunião para reavaliar “a necessidade de manter ou alterar a situação de alerta”, acrescentou ainda José Luís Carneiro.

No âmbito da declaração da situação de alerta, — o nível menos grave previsto na Lei de Bases da Proteção Civil –, o Ministério da Administração Interna indicou quais são as medidas de caráter excecional que serão implementadas a partir deste domingo e estarão em vigor nos próximos dois dias:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição da realização de queimadas ou trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos que tenham a ver com combate a incêndios;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, estando suspensas as autorizações que tenham sido entretanto emitidas.

No entanto, a declaração de situação de alerta não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr-do-sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

Além disso, tendo em conta este período mais crítico, o Governo decidiu ainda dar “luz verde” à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para contratar mais 100 equipas de bombeiros, o que, segundo o ministro da Administração Interna, significará a contratação de mais 500 bombeiros, bem como, antecipar o pagamento às corporações de bombeiros, num montante que supera um milhão de euros. Objetivo é “garantir-lhes liquidez para poderem corresponder a novas solicitações que se venham a colocar em função deste período difícil que se vai viver”, explicou.

Em comunicado divulgado no sábado pelo Ministério tutelado por José Luís Carneiro, o Governo sinaliza ainda que a situação de alerta requer o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, bem como o aumento do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR, que fica incumbida de realizar ações de patrulhamento e fiscalização área, com recurso a meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

Além disso, os trabalhadores do setor público ou privado que acumulem funções de bombeiros voluntários e “salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência”, têm direito a dispensa de serviço ou a justificação das faltas.