A decisão do Tribunal da Relação de Évora, que indeferiu o recurso do Ministério Público, confirma, no fundo, a decisão proferida pelo tribunal de primeira instância [Tribunal de Setúbal], que não deu por provada a prática de qualquer crime e não deu provimento ao pedido de indemnização do Estado de 179 mil euros", disse à agência Lusa João Lima Cluny, que, com a colaboração dos advogados Tiago Coelho Magalhães e Raquel Goldschmidt, assegurou a defesa de todos os arguidos do processo.

Os quatro arguidos - a empresa Ville de Mimosa (proprietária do navio MSC Patrícia, em que se verificou o derrame de combustível, e que era operado pela MSC), o comandante (entretanto falecido), o chefe de máquinas e o imediato do navio -- tinham sido acusados dos crimes de poluição com perigo comum e falsificação de documento e da contraordenação de poluição do meio marinho.

Na origem da acusação estava o derrame de várias toneladas de 'fuel oil' (fuelóleo), combustível usado por navios, devido a fissuras num dos tanques do navio MSC Patrícia.

Segundo a acusação do Ministério Público, "os arguidos tinham conhecimento de que os tanques do navio apresentavam deficiências e careciam de reparação há já mais de um ano", mas o Tribunal de Setúbal, no acórdão de 27 de abril de 2021, considerou que estes factos não ficaram provados em sede de julgamento.

O Tribunal de Setúbal entendeu que as fissuras do navio MSC Patrícia que estiveram na origem do derrame de combustível nada tinham a ver com outras que tinham sido detetadas e reparadas anteriormente e não considerou provado qualquer dos crimes, o que foi agora confirmado pelo Tribunal da Relação de Évora.

Por acordo prévio entre as partes, já tinham sido pagos os pedidos de indemnização reclamados pela Administração do Porto de Sines (APS) e pela empresa Sea Culture (viveiros de peixe do grupo Jerónimo Martins), que também foi afetada pelo derrame de combustível provocado pelo navio MSC Patrícia.

Lusa